O que é o alongamento da dívida rural?

O que é o alongamento da dívida rural?

O alongamento de dívida rural é uma modalidade de renegociação de dívidas, respaldada pela legislação, que oferece aos produtores rurais a oportunidade de estender o prazo de pagamento de suas obrigações financeiras junto a instituições bancárias. O propósito principal é facilitar a quitação desses débitos, aliviando o ônus financeiro sobre os produtores.

Quais dívidas podem ser alongadas?

A regra geral estipula que as operações de crédito rural com bancos ou cooperativas de crédito podem ser alongadas, independentemente de serem lastreadas em recursos obrigatórios ou recursos livres. Isso inclui operações com recursos oficiais ou da própria instituição financeira, mesmo aquelas realizadas por meio de Cédulas de Crédito Bancário (CCB), uma vez que tanto a lei quanto o Banco Central permitem o uso desse título para operações de crédito rural.

No entanto, existem algumas exceções, como linhas de financiamento especiais, programas como o Programa Especial de Saneamento de Ativos (PESA) ou a Securitização, e quando a legislação estabelece expressamente que determinado crédito não pode ser prorrogado. Essas exceções são previstas em normas específicas.

Quando posso solicitar o alongamento?

 O produtor pode solicitar o alongamento sempre que uma das situações previstas na regra geral do Manual de Crédito Rural, editado pelo Banco Central, ou em leis e resoluções do Banco Central ocorrer. As situações gerais que permitem o alongamento incluem:

1. Dificuldade na comercialização dos produtos;

2. Frustração de safras devido a fatores adversos;

3. Ocorrências eventuais prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.

A solicitação de alongamento deve ser feita ao banco financiador assim que uma ou mais dessas situações ocorrerem (regra geral) ou se houver alguma norma específica aplicável. É fundamental seguir algumas diretrizes importantes ao solicitar o alongamento:

Apresentar uma solicitação administrativa antes do vencimento da dívida.

1. Provar a ocorrência de situações adversas que justifiquem o alongamento, como dificuldades na comercialização, frustração de safras ou prejuízos ao desenvolvimento das explorações.

2. Demonstrar que a capacidade de pagamento foi temporariamente comprometida, mas que o negócio ainda é viável economicamente.

3. Notificar a instituição financeira sobre o interesse em prorrogar, apresentando um novo cronograma de pagamento baseado em sua nova situação financeira.

4. Verifica-se que a legislação previu diversos mecanismos para compensar o produtor rural por assumir o exercício de uma atividade de caráter essencial e com risco econômico considerável. No entanto, torna-se complexo para o produtor acompanhar a legislação e exercer suas prerrogativas. Portanto, torna-se fundamental o acompanhamento de um profissional da área, como um advogado especializado, que pode orientar o produtor sobre seus direitos e ajudá-lo a navegar pelo intricado sistema legal que rege o setor agrícola.

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