
O que é Recuperação de Crédito Tributário
Como o próprio nome diz, recuperação de crédito tributário consiste em um trabalho desenvolvido por auditores especializados, que podem ser tanto contadores como advogados, através do qual é verificado se sua empresa recolhe tributos indevidamente.
Estudos realizados pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) revelam que aproximadamente 80% (oitenta por cento) das empresas que estão enquadradas no SIMPLES NACIONAL recolhem mais tributos do que deveriam, ao passo que 95% (noventa e cinco por cento) das empresas enquadradas no LUCRO REAL/PRESUMIDO recolhem tributos indevidamente. Portanto, muito provavelmente, seu negócio pode estar pagando mais impostos do que deveria, gerando assim um crédito tributário a recuperar.
Como o trabalho deve ser realizado
A recuperação de crédito tributário consiste na revisão de toda a documentação fiscal e contábil da empresa, tais como as Declarações de Renda (PGDAS/ECF), Notas Fiscais de entrada e saída, enquadramento tributário, livros fiscais, classificações fiscais das mercadorias (NCM), sendo analisados os documentos referentes aos últimos 05 (cinco) anos, tendo em vista identificar possíveis inconsistências e o recolhimentos a maior de tributos.
Uma vez identificado os valores recolhidos indevidamente, são adotados procedimentos administrativos e/ou judiciais para a recuperação desse crédito tributário, seja através da restituição em dinheiro, seja através da compensação com outros tributos.
São inúmeras as possibilidades que uma empresa possui para recuperar créditos tributários, tanto aquelas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, que podem restituir impostos recolhidos a maior referentes ao PIS/COFINS monofásico, ao ICMS-ST (ICMS Substituição Tributária), ao diferencial de alíquota (DIFAL), como aquelas empresas enquadradas no LUCRO REAL/PRESUMIDO, que podem restituir impostos referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, da exclusão do ICMS da base de cálculo do ISSQN, do INSS sobre as verbas indenizatórias, da limitação da base de cálculo das Contribuições para Terceiros em 20 salários mínimos, dentre outras possibilidades.