A legislação brasileira (Lei 7.713/88) garante isenção de IR para aposentados portadores de doenças graves, mesmo que diagnosticadas após a aposentadoria. Além da isenção, é possível reaver valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Doenças que garantem o direito:
• Moléstia profissional
• Tuberculose ativa
• Alienação mental
• Esclerose múltipla
• Neoplasia maligna (câncer)
• Cegueira
• Hanseníase
• Paralisia irreversível e incapacitante
• Cardiopatia grave
• Doença de Parkinson
• Espondiloartrose anquilosante
• Nefropatia grave
• Hepatopatia grave
• Estados avançados da doença de Paget
• Contaminação por radiação
• Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
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