Aposentado pode ter direito à isenção de Imposto de Renda

A legislação brasileira (Lei 7.713/88) garante isenção de IR para aposentados portadores de doenças graves, mesmo que diagnosticadas após a aposentadoria. Além da isenção, é possível reaver valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Doenças que garantem o direito:
    •    Moléstia profissional
    •    Tuberculose ativa
    •    Alienação mental
    •    Esclerose múltipla
    •    Neoplasia maligna (câncer)
    •    Cegueira
    •    Hanseníase
    •    Paralisia irreversível e incapacitante
    •    Cardiopatia grave
    •    Doença de Parkinson
    •    Espondiloartrose anquilosante
    •    Nefropatia grave
    •    Hepatopatia grave
    •    Estados avançados da doença de Paget
    •    Contaminação por radiação
    •    Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

 

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