COBRANÇA INSISTENTE E CONSTRANGEDORA:

A cobrança de dívidas é permitida pela lei, mas existe um limite muito claro entre cobrar e constranger. Infelizmente, muitas empresas ultrapassam esse limite diariamente, submetendo consumidores a ligações excessivas, mensagens insistentes e abordagens invasivas que afetam a tranquilidade, a dignidade e até o ambiente de trabalho da pessoa cobrada. O Código de Defesa do Consumidor é expresso ao proibir qualquer tipo de cobrança que exponha o consumidor ao ridículo, à ameaça, à coação ou a situações constrangedoras. Isso significa que ligações repetidas ao longo do dia, contatos fora do horário comercial, mensagens com tom intimidatório, cobranças feitas no local de trabalho ou contatos com familiares e terceiros são práticas ilegais. Em resumo, a lei proíbe expressamente: - Ligações repetidas ao longo do dia - Contatos fora do horário comercial ou aos finais de semana - Mensagens com tom intimidador ou ameaças - Cobranças feitas no local de trabalho - Contatos com familiares, vizinhos ou colegas - Uso de robôs e discadores automáticos sem controle - Cobrança de dívida inexistente, prescrita ou já paga E mesmo que a dívida exista, a forma da cobrança pode ser ilegal, dando ensejo ao pagamento de dano moral. Ou seja, o consumidor não precisa provar prejuízo financeiro ou psicológico concreto. O próprio abuso já é suficiente para gerar o direito à indenização, além da obrigação de cessar imediatamente as cobranças. Se você sofre com cobranças insistentes e abusivas, guarde os registros das chamadas, prints de mensagens e anote as datas, horários e os números utilizados nas cobranças. Essas provas são essenciais para a defesa dos seus direitos.

Não silencie.

Procure o seu advogado. A Lei está ao seu lado.

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