Com a crescente utilização de estratégias de marketing digital, especialmente por meio de parcerias com influenciadores nas redes sociais, torna-se cada vez mais comum que empresas firmem acordos para promoção de produtos ou serviços. Contudo, apesar da informalidade que muitas vezes marca esse tipo de parceria, é imprescindível a formalização da relação por meio de contrato de prestação de serviços, nos moldes do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
? Natureza jurídica da relação
A prestação de serviços realizada por influenciadores, por não envolver vínculo empregatício, deve ser formalizada conforme os arts. 593 a 609 do Código Civil, que tratam da locação de serviços. Ainda, o art. 421 reforça que “o contrato deve ser interpretado conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração”, assegurando equilíbrio e transparência na relação.
? Elementos essenciais no contrato com o influenciador:
1. Objeto do contrato
Definir claramente os serviços a serem prestados (ex: postagens, stories, presença em eventos, produção de conteúdo exclusivo etc.).
2. Remuneração
Pode ser por valor fixo, variável (por venda ou leads gerados), ou mista. É comum o uso de cupons personalizados para rastrear resultados — e isso deve constar expressamente.
3. Prazos e entregas
Estabelecer cronograma, duração da campanha, frequência de publicações, e prazos de análise/aprovação dos materiais.
4. Responsabilidade pelo conteúdo
O contrato deve esclarecer quem aprova o conteúdo, além de prever obrigações quanto à veracidade das informações divulgadas.
5. Cláusula de exclusividade (se houver)
Impede o influenciador de divulgar produtos concorrentes dentro de determinado período.
6. Direito de uso da imagem e propriedade intelectual
Deve ser especificado por quanto tempo a empresa pode usar o conteúdo produzido e a imagem do influenciador.
7. Multas e rescisão contratual
Prevê penalidades em caso de descumprimento, atraso nas entregas ou uso indevido da marca.
⚠ Importante: o contrato pode ser eletrônico, assinado por meio de plataformas digitais, desde que observados os requisitos de validade jurídica (art. 104 do Código Civil).
? Recomendações Finais:
• Evite contratos genéricos: cada parceria tem suas peculiaridades.
• Documente o desempenho das campanhas e tenha acesso às métricas.
• Não há “glamour” que compense uma parceria mal estruturada juridicamente.
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