Declaração de Saída Definitiva do País: Requisitos Legais e Implicações Fiscais

Com o aumento da mobilidade internacional, é cada vez mais comum que brasileiros decidam fixar residência no exterior por tempo indeterminado ou superior a 12 meses. Nesse contexto, é fundamental compreender as exigências legais impostas pela Receita Federal do Brasil quanto à formalização da saída do território nacional, sob pena de manter obrigações tributárias indevidas.

A chamada “Declaração de Saída Definitiva do País” é o instrumento jurídico e fiscal que permite à pessoa física se desvincular da condição de residente fiscal no Brasil, evitando, assim, a tributação de sua renda mundial e outras consequências legais.

Conceito e Fundamentação Legal

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.250/1995, considera-se não residente no Brasil a pessoa física que:

• Deixa o território nacional em caráter permanente, ou

• Permanece no exterior por mais de 12 meses consecutivos.

A obrigatoriedade de informar à Receita Federal tal condição está prevista na Instrução Normativa RFB nº 208/2022, que regulamenta os procedimentos para a comunicação e declaração da saída definitiva, revogando a anterior IN nº 208/2002.

Além disso, o art. 7º do Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda – RIR/2018) estabelece que o contribuinte residente no Brasil está sujeito à tributação sobre a totalidade de seus rendimentos, inclusive os auferidos no exterior. Ou seja, enquanto não for formalizada a saída definitiva, a Receita Federal presume que há residência fiscal no país, ainda que o indivíduo viva fora.

Procedimentos Obrigatórios

A regularização perante o Fisco exige o cumprimento de duas etapas principais:

1. Comunicação de Saída Definitiva do País

Deve ser enviada por meio do portal e-CAC da Receita Federal até o último dia de fevereiro do ano-calendário subsequente à saída do Brasil. Esta comunicação formaliza a data a partir da qual o contribuinte deixa de ser residente fiscal.

2. Declaração de Saída Definitiva do País

Substitui a Declaração de Ajuste Anual e deve ser entregue até o último dia útil de abril do ano seguinte ao da saída. Trata-se da declaração final de bens, rendimentos e ganhos de capital enquanto residente.

Além disso, o contribuinte deve notificar suas fontes pagadoras situadas no Brasil (como instituições financeiras, empresas e o INSS) para que deixem de considerar sua condição como residente fiscal, evitando a retenção indevida do Imposto de Renda na fonte.

Consequências da Omissão

A ausência de comunicação e de entrega da declaração acarreta diversas implicações:

• Continuidade da condição de residente fiscal no Brasil, com incidência de Imposto de Renda sobre rendimentos auferidos no exterior;

• Risco de autuações fiscais e aplicação de multas por omissão de informações;

• Bloqueios no CPF e inconsistências cadastrais que podem afetar a movimentação patrimonial e bancária no país.

Aspectos Patrimoniais e Jurídicos

Importante ressaltar que a formalização da saída definitiva não implica renúncia à cidadania brasileira, tampouco impede que o indivíduo mantenha imóveis, investimentos, contas bancárias ou negócios em território nacional. A diferença é que tais bens passam a ser declarados como pertencentes a não residente, devendo observar regras específicas,inclusive quanto à tributação em caso de venda, aluguel ou recebimento de dividendos.

Considerações Finais

A Declaração de Saída Definitiva é uma providência essencial para quem planeja residir fora do Brasil por longo prazo, sendo altamente recomendável o apoio técnico de um advogado tributarista ou contador experiente na legislação brasileira.

A regularidade fiscal internacional é indispensável para evitar bitributação, bloqueios e entraves futuros — seja para retorno ao Brasil, seja para manutenção do patrimônio nacional.

Nosso escritório encontra-se à disposição para assessorar em todas as etapas do processo de saída definitiva, bem como no planejamento tributário internacional personalizado.

Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Nenhum comentário. Seja o(a) primeiro(a) a comentar!