
Revisão da vida toda, descubra seus direitos.
1. Conforme o tema 1.102 do STF (RE1276977), a revisão da vida toda é a garantia para os segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da Lei 9.876/99, em 26/11/99, de optarem pelo benefício mais vantajoso, do que a regra trazida pelo artigo 3° desta Lei. Assim, o segurado tem o direito à regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei n°. 8.213/91.
2. Isso implica que aposentados há menos de dez anos, possam com o advento da Revisão da Vida toda alcançar um benefício maior, na medida em que o tempo de contribuição vertido ao INSS antes de 1994 passa a integrar o cálculo, conforme a previsão da regra definitiva dos artigos 29, I e II da Lei 8.213/91.
3. Apesar de a discussão ser ainda pendente de decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, o(a) interessado(a) deverá procurar um advogado que irá realizar o cálculo e confirmada a melhora do benefício deverá postular na justiça a fim de resguardar seus direitos, caso o prazo decadencial de 10 anos para revisão do benefício, ainda não tenha expirado.
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