Lei 15.176/2025: fibromialgia como deficiência e novas diretrizes do SUS

A sanção da Lei 15.176, de 24 de julho de 2025, marca um avanço importante no reconhecimento legal da fibromialgia e síndromes correlatas no Brasil. A legislação oferece novas garantias no âmbito da saúde pública e do acesso a direitos sociais.

Seção 1: O que mudou com a Lei 15.176/2025

A lei estabelece um programa nacional para orientação do atendimento no SUS a pacientes com fibromialgia, fadiga crônica e dor regional. Entre as diretrizes previstas estão: atendimento multidisciplinar, participação da comunidade, capacitação de profissionais de saúde, estímulo à pesquisa e inserção laboral.

Seção 2: Critérios para reconhecimento como PcD

O reconhecimento como pessoa com deficiência dependerá de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar. A avaliação levará em conta limitações funcionais, fatores ambientais e restrições na vida social, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) .

Seção 3: Efeitos jurídicos práticos

Caso reconhecida como PcD, a pessoa com fibromialgia terá direito a benefícios como cotas em concursos públicos, isenção de IPI, por exemplo na compra de veículos adaptados, meia-entrada, acesso a políticas de inclusão, a partir de janeiro de 2026.

Seção 4: Desafios e considerações técnicas

Especialistas alertam para a dificuldade de diagnóstico diante da ausência de marcadores objetivos. A subjetividade dos sintomas e a necessidade de critérios técnicos reforçam a importância da atuação de profissionais experientes.

Conclusão

A Lei 15.176/2025 representa um marco na proteção de direitos das pessoas com fibromialgia, consolidando avanços na saúde pública e na inclusão. A efetividade da norma dependerá de regulamentação técnica rigorosa e formação de equipes qualificadas.

Onde consultar

Texto completo da Lei 15.176/2025 disponível nos sites da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15176.htm

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