
O INSS publicou, no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2025, a Instrução Normativa nº 188, que promove importantes alterações na Instrução Normativa nº 128/2022 — norma que organiza os procedimentos administrativos para concessão e manutenção de benefícios previdenciários.
As mudanças visam atualizar e simplificar o processo de análise dos direitos dos segurados, e trazem impactos diretos na aposentadoria, nos auxílios e no reconhecimento de vínculos anteriores.
📌 Principais mudanças benéficas para os segurados:
1. Reconhecimento de tempo de contribuição anterior à idade mínima:
Agora, o INSS poderá reconhecer períodos de trabalho que ocorreram antes da idade legal para aposentadoria, mesmo em situações de contribuições intermitentes ou irregulares. Isso beneficia, especialmente, segurados que começaram a trabalhar cedo ou com vínculos informais.
2. Aposentadoria híbrida facilitada:
A norma aprimora o reconhecimento do tempo de serviço urbano e rural de forma conjunta, garantindo o direito à aposentadoria para trabalhadores que exerceram atividades em ambos os regimes.
3. Redução de carência para certos benefícios:
A norma flexibiliza requisitos de carência em casos específicos, permitindo a concessão de benefícios mesmo com número menor de contribuições, desde que presentes outros requisitos legais.
4. Valorização do trabalho rural e informal:
Segurados que atuaram em atividades rurais, inclusive de forma informal ou em regime de economia familiar, terão mais facilidade para provar seu tempo de serviço e obter aposentadoria ou salário-maternidade.
5. Maior agilidade no processamento de auxílios por incapacidade:
A IN promove ajustes nos fluxos internos do INSS, o que tende a tornar mais rápida a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e de aposentadoria por invalidez.