O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 80, definiu parâmetros nacionais para a concessão do benefício da justiça gratuita.
A Corte decidiu que a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte presume a necessidade do benefício quando a renda mensal for de até R$ 5.000,00. Esse parâmetro passa a servir como referência objetiva para a análise inicial do pedido.
Contudo, a decisão não impede a concessão da gratuidade para pessoas com renda superior a esse valor. Nesses casos, o juiz poderá exigir a comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, avaliando elementos como renda, patrimônio, despesas familiares e o custo concreto do processo.
O STF também fixou que a decisão possui aplicação geral ao Poder Judiciário, com exceção dos Juizados Especiais em primeiro grau.
Outro ponto relevante foi o afastamento da aplicação ampla da Súmula 463, I, do TST, segundo a qual bastaria a simples declaração de hipossuficiência da pessoa natural. Para o Supremo, a concessão do benefício deve observar critérios compatíveis com a Constituição e com a realidade econômica demonstrada no processo.
Na prática, a decisão reforça a importância de formular pedidos de justiça gratuita com atenção aos documentos que demonstrem a situação econômica da parte, especialmente quando a renda mensal superar o limite de R$ 5.000,00.
A justiça gratuita permanece como instrumento essencial de acesso à Justiça, mas sua concessão passa a seguir parâmetros mais objetivos e uniformes.
Fonte: STF, ADC 80.